Em Carazinho, três bancos – Banrisul, Itaú e Banco do Brasil – foram condenados na Justiça por descumprirem normas de atendimento ao público previstas em lei municipal. Além de serem obrigados a se adequar em relação a quesitos como tempo de espera na fila e instalação de banheiros e assentos, as instituições financeiras deverão pagar, juntas, R$ 170 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O valor terá destino o Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados gaúcho.
A decisão, proferida pelo Juiz de Direito Luís Clóvis Machado da Rocha Júnior, consta de ação coletiva proposta pela Associação Gaúcha de Defesa dos Interesses da Cidadania e do Consumidor. A perícia que apontou as irregularidades foi realizada em outros quatro bancos, também réus na ação, mas sem encontrar problemas.
Razoável
Embora o magistrado responsável pelo caso entenda que as condições previstas na Lei Complementar nº 136/2009 restrinjam o exercício da atividade privada, “o fazem de forma leve, quase superficial”.
Aguardar 30 minutos em uma fila, considera ele, é uma indignidade em se tratando de pessoas idosas, grávidas, doentes e até mesmo de adultos saudáveis que trabalham o dia todo. Em outras palavras, o texto legal contempla aspectos que superam “em muito” as restrições impostas aso bancos. “Eis a proporcionalidade confirmando, portanto, a validade constitucional da Lei”, rematou Rocha Júnior.
Em outro ponto da decisão, proferida na semana passada (27/5), o juiz conclui ainda que a implementação das melhorias nas agências não exige custos consideráveis nem a contratação de empregados. “Implica gastos, despesas econômicas (apenas isso) ou são obrigações que dependem de simples adaptações”, diz ele, citando banheiros, água potável, equipamentos com senhas, visores e organização de trabalhadores contratados.
Melhorias
O banco Itaú foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais e a providenciar adequações nos banheiros para o uso de portadores de necessidades especiais.
O Banrisul precisará adequar o número de cadeiras, providenciar bebedouros, banheiro e telefone, além de pagar R$ 60 mil.
A quantia de R$ 60 mil é também devida pelo Banco do Brasil, cuja obrigação é a de consertar a máquina de emissão de bilhete (se ainda não o fez). Em comum, todos deverão observar o tempo limite para atendimento aos clientes.
Há multa em caso descumprimento. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 11000052674 (Comarca de Carazinho)
EXPEDIENTE
Texto: Márcio Daudt
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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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