A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa de fast food a indenizar cliente agredido por funcionário. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o cliente estava no restaurante com outras pessoas e, no momento de pagar a conta, notou que havia esquecido o cartão de crédito. Dirigiu-se até sua casa e pediu que um amigo ficasse na mesa aguardando seu retorno, mas, quando voltou, foi abordado por funcionário que se identificou como gerente e passou a agredi-lo. Após as agressões, teve que ser submetido a cirurgias para reconstrução facial.
Para o relator da apelação, desembargador Mario a. Silveira, a sentença deve ser mantida. “Os danos morais ocorreram também em função de lesões a um dos direitos de personalidade, suportadas pelo apelante, que viu a respectiva integridade física ofendida pelo ato daquele que representava a empresa ré, ainda que no tocante à segurança ou algo que o valha, relembrando-se que referido encontrava-se identificado com o nome dela”, escreveu.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.
Apelação nº 1020416-32.2018.8.26.0554
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