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Justiça do Paraná possibilita que estudante pague 50% do valor das mensalidades por três meses

Montante deverá ser cobrado ao final do contrato entre o universitário e a instituição de ensino

Um estudante de Educação Física processou a instituição privada de ensino responsável pelo curso presencial de graduação. Segundo o feito, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, no dia 19 de março, as aulas foram suspensas e o conteúdo do curso passou a ser fornecido na modalidade online.

Na Justiça, o autor da ação pediu a redução de 50% do valor das mensalidades enquanto as aulas forem ministradas de forma remota ou a suspensão das mensalidades durante a pandemia. De acordo com as informações do processo, a fonte de renda do aluno foi afetada pelas determinações de isolamento social e ele se viu em dificuldades para pagar as mensalidades. O estudante cursava a graduação como bolsista e perderia o benefício se atrasasse os pagamentos.

Equilíbrio contratual

Diante do caso, em abril, o Juiz da 25ª Vara Cível de Curitiba concedeu a suspensão, pelo prazo de três meses, de metade do valor da mensalidade. O montante deverá ser cobrado ao final do contrato entre o estudante e a instituição de ensino.

“É notório que a concretização das medidas restritivas tem causado impacto nas relações contratuais, cujo dimensionamento na economia e setores atingidos ainda é indeterminado. Fato é que contratos foram celebrados em uma realidade econômica que não mais persiste, ponderou o magistrado.

Na decisão, o Juiz ressaltou que a suspensão concedida não se trata de desconto, abono, renúncia do valor remanescente ou revisão/redução do valor da mensalidade. O ajuste apenas adia o pagamento da quantia.

De acordo com o magistrado, a pandemia afeta toda a sociedade e, na ausência de uma solução consensual entre os envolvidos, a intervenção da Justiça busca “garantir o equilíbrio contratual e pacificação social, com manutenção do negócio havido.

Fonte: www.tjpr.jus.br

https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/covid-19-justica-estadual-possibilita-que-estudante-pague-50-do-valor-das-mensalidades-por-tres-meses/18319?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_9jZB%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D2