A Justiça carioca concedeu tutela de urgência para redução temporária de 50% nas mensalidades de alunos de medicina da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá no período de suspensão das aulas presenciais provocada pela pandemia da Covid-19. A decisão é da desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relatora da ação movida por cinco alunos, que se mostraram insatisfeitos com o ensino à distância (EAD) oferecido pela instituição de ensino.
Os alunos alegaram que a plataforma on-line é insuficiente para cobrir todas as matérias do curso de medicina, como aulas práticas e laboratoriais e que, mesmo assim, a faculdade manteve o pagamento integral das mensalidades, deixando de oferecer uma contraprestação do serviço contratado.
Com a decisão da desembargadora, a Estácio de Sá deverá emitir novos boletos com o valor da mensalidade reduzido a partir de abril, até o julgamento final da ação.
Souza Marques
Uma decisão do juiz Sandro Lúcio Barbosa Pitassi, da 37ª Vara Cível do TJRJ, também concedeu a tutela de urgência na ação proposta pelos pais de dois alunos do curso de medicina da Fundação Souza Marques, determinando a redução de 50% no valor das mensalidades neste período de suspensão das aulas presenciais devido à pandemia do coronavírus.
O motivo alegado foi idêntico ao dos alunos da faculdade Estácio de Sá. Segundo os pais dos alunos, a grade curricular exige aulas práticas que deixaram de ser cumpridas em razão do ensino pela internet.
O juiz determinou, ainda, que nas faturas futuras deverão ser restituídos os valores pagos a mais desde março quando ocorreu a suspensão das aulas. Além disso, estabeleceu multa de R$ 20 mil para cada cobrança indevida.
Processos: 0097100-49.2020.8.19.0001/ 0028678-25.2020.8.19.0000
PC/MB
Fonte: www.tjrj.jus.br