Dentista teve a renda afetada pela pandemia e buscou o reequilíbrio do contrato de financiamento estudantil
Sex, 03 Jul 2020 12:54:44 -0300
Uma dentista que financiou 100% da graduação em odontologia por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) procurou a Justiça para readequar o contrato. Em janeiro de 2019, após concluir o curso e iniciar o trabalho em seu próprio consultório, ela começou a pagar as parcelas. Porém, de acordo com o processo, a pandemia da COVID-19 afetou a renda da profissional e impossibilitou o pagamento do financiamento.
Na ação, ela pediu a suspensão da parcela vencida em março e dos futuros pagamentos pelo prazo mínimo de 10 meses. Ao analisar o caso, o Juiz da 25ª Vara Cível de Curitiba concedeu parcialmente a tutela pretendida, determinando “a suspensão do pagamento de 50% do valor das prestações de vencimento de março/2020 a agosto/2020”.
O magistrado destacou que a suspensão não se trata de “desconto, abono, renúncia do valor remanescente, tampouco na revisão/redução do valor da parcela, mas apenas estabelece um ajuste excepcional com o adiamento de pagamento do valor devido para 30 dias após o vencimento da última parcela contratual”.
Equilíbrio contratual e pacificação social
De acordo com a decisão, a pandemia causada pelo novo coronavírus é um fato excepcional e imprevisível que afeta os contratos. Nesse cenário, “os contratantes deveriam rever suas relações contratuais preferencialmente através da bilateralidade que deu causa ao negócio original. Todavia, não sendo possível o ajuste consensual, necessária a intervenção estatal, de modo a garantir o equilíbrio contratual e a pacificação social, com manutenção do negócio havido”, observou o magistrado.
Fonte: TJPR (www.tjpr.jus.br)