Montante deverá ser cobrado ao final do contrato entre o universitário e a instituição de ensino
Um estudante de Educação Física processou a instituição privada de ensino responsável pelo curso presencial de graduação. Segundo o feito, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, no dia 19 de março, as aulas foram suspensas e o conteúdo do curso passou a ser fornecido na modalidade online.
Na Justiça, o autor da ação pediu a redução de 50% do valor das mensalidades enquanto as aulas forem ministradas de forma remota ou a suspensão das mensalidades durante a pandemia. De acordo com as informações do processo, a fonte de renda do aluno foi afetada pelas determinações de isolamento social e ele se viu em dificuldades para pagar as mensalidades. O estudante cursava a graduação como bolsista e perderia o benefício se atrasasse os pagamentos.
Equilíbrio contratual
Diante do caso, em abril, o Juiz da 25ª Vara Cível de Curitiba concedeu a suspensão, pelo prazo de três meses, de metade do valor da mensalidade. O montante deverá ser cobrado ao final do contrato entre o estudante e a instituição de ensino.
“É notório que a concretização das medidas restritivas tem causado impacto nas relações contratuais, cujo dimensionamento na economia e setores atingidos ainda é indeterminado. Fato é que contratos foram celebrados em uma realidade econômica que não mais persiste”, ponderou o magistrado.
Na decisão, o Juiz ressaltou que a suspensão concedida não se trata de desconto, abono, renúncia do valor remanescente ou revisão/redução do valor da mensalidade. O ajuste apenas adia o pagamento da quantia.
De acordo com o magistrado, a pandemia afeta toda a sociedade e, na ausência de uma solução consensual entre os envolvidos, a intervenção da Justiça busca “garantir o equilíbrio contratual e pacificação social, com manutenção do negócio havido”.
Fonte: www.tjpr.jus.br