Dúvida que se tem tornado recorrente entre pais e responsáveis por alunos é sobre a continuidade do pagamento das mensalidades escolares durante o período da quarentena.
Primeiramente, importante ressaltar que, diferentemente das contratações de serviços eventuais e temporários, tais como viagens, eventos, academias, as prestações de serviços educacionais são de trato sucessivo, cuja execução é continuada, dado que são obrigadas a ministrar todo o conteúdo programático definido pela legislação, assim como aderir as regras definidas pelo Ministério da Educação.
Neste sentido, é importante avaliar se existe a possibilidade da continuidade da prestação do serviço sem que haja perda da qualidade, eis que algumas Instituições planejam utilizar o ensino à distância ou compensar as aulas em outros períodos. Por este motivo, não terá o consumidor o direito a redução da mensalidade ou ao cancelamento do contrato, sem ônus.
Por outro lado, se o plano de ensino não for cumprido, é possível contestar.
De qualquer forma, a orientação é buscar o diálogo e a harmonia, neste período de dificuldade em que ambos vivenciam um acontecimento atípico.
Informações de Luiza Zanini – Coordenadora Jurídica/ Serviços Privados
Fonte: PROCON/RS
Disponível em: https://www.procon.rs.gov.br/o-procon-rs-orienta-sobre-o-pagamento-das-mensalidades-escolares-no-periodo-da-pandemia