Muro caiu sobre veículo, que aguardava revisão
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Origami Veículos Ltda. a indenizar, por danos materiais e morais, um consumidor cujo carro sofreu estragos dentro da concessionária. Um muro caiu sobre o automóvel, que estava no estabelecimento para revisão. Ao todo, o dono do bem deverá receber mais de R$ 25,2 mil.
Na ação judicial, o proprietário pleiteou indenização por danos materiais, referente ao valor do aluguel de outro carro durante o período em que o seu passava por reparos e à quantia correspondente à desvalorização do automóvel, que atingiu índice de 36,5%.
A sentença da Vara Única da Comarca de Silvianópolis julgou parcialmente procedentes os pedidos do proprietário, condenando a empresa a pagar ao autor R$17.388,90 pelo prejuízo material consistente na perda de valor de venda e no pagamento de franquia da seguradora (R$ 4.710). Ambas as partes recorreram.
O consumidor requereu indenização por danos morais, uma vez que passou por transtornos devido ao incidente, e também o ressarcimento das diárias pagas pela locação de um carro durante os seis meses em que ele ficou sem o seu veículo. Pediu, por fim, a devolução dos R$ 780,02, custo dos serviços de revisão, que não foram realizados.
A Origami, por sua vez, alegou que não se poderia sugerir a depreciação do veículo em decorrência das avarias, pois o carro não foi vendido nem trocado. A concessionária questionou o laudo pericial que determinou a desvalorização do bem, pois o documento utilizou como parâmetro a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que, de acordo com a empresa, não reflete o verdadeiro preço de mercado dos veículos.
O relator dos recursos, desembargador João Cancio, deu razão parcial ao consumidor. Em seu voto, ele destacou que, quando o dono deixou seu veículo no local para conserto, configurou-se um ajuste tácito entre a empresa e o cliente para garantir a integridade do carro. Assumindo tal postura, a Origami passou a ter o dever de cuidar do bem que lhe foi confiado.
O magistrado entendeu que a concessionária não observou as medidas mínimas de segurança exigíveis, deixando de empregar a diligência que se esperava dela, a fim de zelar pelo objeto sob sua responsabilidade. Além disso, o magistrado avaliou que o caso gerou frustração passível de ser indenizada.
“Restou clara a falha na prestação de serviços por parte da ré ao não manter o veículo do autor em sua guarda, devendo responder pelos danos causados em virtude de sua conduta negligente, sobretudo, porque não comprovada qualquer excludente de responsabilidade”, afirmou.
Assim, ele fixou os valores a serem pagos pelos danos materiais em R$10.736,70 pela depreciação do veículo, R$780,02 pelo custo da revisão e R$ 4.710 pela franquia. Esse montante, acrescido de danos morais fixados em R$10 mil, totalizou R$ 25.226,72.
Os desembargadores Sérgio André e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator. Confira o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/concessionaria-indeniza-cliente-que-teve-carro-danificado.htm#.W4k0jOhKjIU