A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à União custear cirurgia emergencial de militar em hospital particular. O homem tratava de um câncer de bexiga e o Exército havia negado a cobertura, por entender que o procedimento poderia ser realizado no Hospital Militar da Área de São Paulo/SP (HMAS).
Segundo os magistrados, laudos médicos atestaram a necessidade da intervenção cirúrgica em virtude de evolução da doença e complicações clínicas.
“A assistência médico-hospitalar dos militares e seus dependentes em organizações de saúde estranhas às Forças Armadas deverá ser autorizada por autoridade militar, exceto as situações de emergência, desde que comprovada a urgência do caso”, explicou o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator da ação.
O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, “não pode sofrer limitações por autoridades administrativas, que lhe reduzam ou embaracem o acesso”.
O homem foi diagnosticado com carcinoma urotelial de bexiga metastático, em maio de 2016, e fazia o tratamento médico em hospital particular especializado, com anuência do Fundo de Saúde do Exército (Fusex). Com o agravamento da enfermidade, os médicos recomendaram um procedimento cirúrgico, conduzido preferencialmente por especialista e urologista com experiência, em centro de referência oncológica.
Após o Comando Militar não ter concedido a autorização, o homem acionou o judiciário, e a Justiça Federal em São José dos Campos/SP determinou que a União custeasse o procedimento. O ente federal recorreu ao TRF3, solicitando o ressarcimento dos valores pagos.
A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Siga a Justiça Federal da 3ª Região nas redes sociais:
TRF3: Instagram, Facebook, Twitter e Linkedin
JFSP: Instagram, Facebook e Twitter
JFMS: Instagram e Facebook
Esta notícia foi visualizada 378 vezes.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Email: acom@trf3.jus.br
Fonte: TRF3 (https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/421068-uniao-deve-custear-cirurgia-emergencial-de-militar)